Decreto-Lei n.º 40/89, de 12 de Fevereiro – Institui o seguro social voluntário, regime contributivo de carácter facultativo no âmbito da Segurança Social, em que podem ser enquadrados os voluntários. O seguro social voluntário foi objecto de adaptação ao voluntariado pelo Decreto-Lei n.º 389/99, de 30 de Setembro.