Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril Altera as percentagens da condição de recurso e fixa-as, a partir de 29 de Abril de 2010, em 40% do IAS, requerente isolado, e 60% do IAS tratando-se de casal, além de fixar diversos li-mites de acumulação da pensão social de invalidez com rendimentos, em função do número de anos de acumulação e por referência ao valor do IAS.