Decreto-Lei n.º 297/84, de 31 de Agosto Torna extensivo o direito a pensão social aos cidadãos portugueses que provem carecer de assistência permanente de outras pessoas em razão de deficiências físicas ou psíquicas e que o seu agregado familiar resida no estrangeiro por motivo de serviço oficial prestado por um dos seus membros ao Estado Portuguê