Decreto-Lei n.º 322/90, de 18 de Outubro Define e regulamenta a protecção na eventualidade da morte dos beneficiários do regime geral de Segurança Social (revoga a secção VII do capítulo V do Decreto n.º 45266/63, de 23 de Setembro, e o Regulamento Especial do Regime de Pensões de Sobrevivência, publicado no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 21, de 26 de Janeiro de 1971).